sábado, 13 de agosto de 2011

Validação de Diplomas obtidos no exterior


A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diplomade um médico formado pelo Instituto Superiorde Ciências Médicas, em Havana, Cuba.
O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer aprofissão no território nacional.
Com base nesse dispositivo, foi editada uma resoluçãoestabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se aformação profissional é adequada.
Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que auniversidade não respeitou os critérios estabelecidos peloCNE ao impor a realizaçãode exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido,  antes,  parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular.

http://www.educacaoadistancia.blog.br/validacao-de-diplomas-obtidos-no-exterior/


Universidade Online, Gratuita e Colaborativa


A ONU apresentou na terça-feira (19/05) a primeira universidade global online e de matrícula gratuita, com a qual promoverá o acesso ao ensino superior pelos estudantes das regiões menos desenvolvidas do mundo.
Chamado de Universidade do Povo, o projeto faz parte da Aliança Global da ONU sobre Tecnologia de Comunicação e Desenvolvimento (Giad, em inglês), criada para solucionar problemas no setor com novas tecnologias.
“Para centenas de milhões de pessoas no mundo todo, a educação é um sonho que não pode se tornar realidade. Abrimos portas para que elas possam continuar os estudos e sonhar com uma vida melhor”, disse o fundador da instituição, Shai Reshef.
Sem alarde, a universidade abriu o processo de matrículas há duas semanas e já conta com 200 alunos de 52 países, a maioria da China.
Reshef explicou que os requisitos para se matricular são acesso a um computador, um diploma de ensino médio e ter noções de inglês.
Os alunos serão divididos em classes virtuais de 20 pessoas. Eles poderão discutir sobre o material e depois realizar um exame online.
Também poderão ser feitas consultas a professores e estudantes voluntários, para tirar dúvidas.
As únicas despesas ficarão por conta de uma taxa de inscrição, entre US$15 e US$50, e outra entre US$10 e US$100 por casa teste.
Clique aqui para acessar o site da universidade online (em inglês).







MEC estabelece novas regras para cursos de especialização

O Ministério da Educação define novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu. O parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo ministro em exercício, José Henrique Paim, no dia 1º de agosto, extingue o credenciamento especial de instituições não educacionais – conselhos de classe, sindicatos, organizações profissionais – para a oferta de cursos de especialização (pós-graduação lato sensu).
Essas instituições poderão continuar a oferecer os cursos que serão considerados livres ou poderão ser credenciados na modalidade strictu sensu, como mestrado profissional, sujeitos à regulamentação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A exceção serão as escolas de governo, criadas e mantidas pelo poder público, que poderão oferecer cursos de pós-graduação lato sensu, independente de credenciamento especial do MEC.
Até agora, cerca de 100 instituições possuíam o credenciamento especial. Aos estudantes matriculados até 31 de julho de 2011, será assegurado o direito ao certificado do curso como pós-graduação. Ao todo, há cerca de 400 processos entre credenciamento e recredenciamento de instituições, que a partir de agora serão arquivados.
As novas regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu serão publicadas nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Veja a lista das 20 metas estabelecidas pelo MEC no Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020



RIO - Veja a lista das 20 metas estabelecidas pelo MEC no Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020:
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil da forma a atender a 50% da população de até 3 anos;
- Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos;
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária;
- Universalizar, para a população de 4 a 17 anos o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino;
- Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade;
- Educação em tempo integral em 50% das escolas públicas;
- Metas Nacionais para o IDEB em 2011, 2013, 2015, 2017, 2019 e 2021 e chegar aos 473 pontos no PISA, em 2021;
- Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, com ênfase no campo e nas populações carente e negra;
- Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional;
- Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio;
- Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade de oferta;
- Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando qualidade de oferta;
- Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutures nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores;
- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-gradução stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
- Garantir, em regime de colaboração entre União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
- Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação;
- Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
- Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino;
- Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar;
- Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Fonte: http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2010/12/15/veja-lista-das-20-metas-estabelecidas-pelo-mec-no-plano-nacional-de-educacao-pne-2011-2020-923293980.asp

Aula a distância não é “fast-food”



Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).
Intitulada  “Educação não é fast-food – diga não à graduação a distância em Serviço Social”, a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um “combo” educacional.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: “Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação a distância em Serviço Social”. Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é “pejorativo”. O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.